Legislação Informatizada - Decreto nº 19.264, de 25 de Junho de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.264, de 25 de Junho de 1930

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 109:988$756, ouro, e 11.180:349$165, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º n. III, do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 109:988$756, ouro e 11.180:349$165, papel suppementares à verba "Exercícios findos", do orçamento vigente e destinados a occorrer ao pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929, de acôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, por verbas e por ministerio, a saber:

    

Ministerios Ouro   Papel
Ministerio da Justiça e Negocios Interiores............. -   909:930$090
Ministerio da Marinha.............................................. -   725:992$588
Ministerio da Guerra................................................ -   2.001:235$500
Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.... -   866:849$607
Ministerio da Viação e Obras Publicas.................... 109:988$750   5.277:923$285
Ministerio da Fazenda............................................. -   398:418$095
Total............................................................... 109:988$756   11.180:349$165

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1930, Página 13002 (Publicação Original)