Legislação Informatizada - Decreto nº 19.264, de 25 de Junho de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.264, de 25 de Junho de 1930
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos supplementares de 109:988$756, ouro, e 11.180:349$165, papel, para pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 9º n. III, do decreto legislativo n. 5.753, de 27 de dezembro de 1929, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, os creditos de 109:988$756, ouro e 11.180:349$165, papel suppementares à verba "Exercícios findos", do orçamento vigente e destinados a occorrer ao pagamento de despezas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 1929, de acôrdo com as demonstrações organizadas pela Contadoria Central da Republica, por verbas e por ministerio, a saber:
| Ministerios | Ouro | Papel | |
| Ministerio da Justiça e Negocios Interiores............. | - | 909:930$090 | |
| Ministerio da Marinha.............................................. | - | 725:992$588 | |
| Ministerio da Guerra................................................ | - | 2.001:235$500 | |
| Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio.... | - | 866:849$607 | |
| Ministerio da Viação e Obras Publicas.................... | 109:988$750 | 5.277:923$285 | |
| Ministerio da Fazenda............................................. | - | 398:418$095 | |
| Total............................................................... | 109:988$756 | 11.180:349$165 |
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
F. C. de Oliveira Botelho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1930, Página 13002 (Publicação Original)