Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.255, de 16 de Junho de 1930
EMENTA: Considera como de férias escolares o Período de 24 a 30 de junho corrente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1930, Página 12434 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada