Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.255, de 16 de Junho de 1930

EMENTA: Considera como de férias escolares o Período de 24 a 30 de junho corrente

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1930, Página 12434 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada