Legislação Informatizada - Decreto nº 19.255, de 16 de Junho de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.255, de 16 de Junho de 1930

Considera como de férias escolares o Período de 24 a 30 de junho corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. I, da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerado como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente.

Rio de Janeiro, em 16 de junho de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Angusto de Vianna do Castello.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.
Nestor Sezefredo dos Passos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1930, Página 12434 (Publicação Original)