Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.225, de 30 de Maio de 1930
EMENTA: Approva o orçamento, na importancia de 5:546$252 por kilometro para a substituição, em 38.049.775 kilometros do ramal de Parapanema a cargo da companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, dos trilhos actuaes por outros já adquiridos, para a linha de Barra Bonita-Rio do Peixe
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1930, Página 11772 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada