Legislação Informatizada - Decreto nº 19.225, de 30 de Maio de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.225, de 30 de Maio de 1930

Approva o orçamento, na importancia de 5:546$252 por kilometro para a substituição, em 38.049.775 kilometros do ramal de Parapanema a cargo da companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, dos trilhos actuaes por outros já adquiridos, para a linha de Barra Bonita-Rio do Peixe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

     Attendendo o que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e do accôrdo com o parecer da Inspetoria Federal dos Estradas.

DECRETA:

     Artigo unico. Fica approvada, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Expediente da Secretaria do Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, o orçamento, na importancia de cinco contos quinhentos e quarenta e seis mil duzentos e cincoenta e dous, réis 5:546$252), par kilometro, para a substituíção, em,38.049775 kilormentros do ramal de Paranapanema, cargo da Companhia Estrada de Ferro SãoPaulo-Rio Grande dos trilhos actuaes por outros já adquiridos para a linha de Barra Bonita do Rio do Peixe.

     §1º A despeza de até a importancia total de onze contos trinta e tres mil seiscentos e quarenta um réis (Rs. 211:033$641), deverá ser levada à conta do produtcto taxa addcicional de 10% para o ramal de Paranapanema, depois de apurada em tomada de contas.

     §2º Fica marcado o prazo de seis (6) mezes, a contar da data de notificação á companhia, para conclusão desses trabalhos.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1930, Página 11772 (Publicação Original)