Legislação Informatizada - Decreto nº 192, de 20 de Junho de 1935 - Republicação
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Decreto nº 192, de 20 de Junho de 1935
Suspende a execução do regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Fica
temporariamente suspensa a execução do regulamento da Escola Militar, aprovado
pelo decreto numero 23.994, de 13 de março de 1934, enquanto no Estado Maior do
Exercito se ultima a revisão reclamada pela falta futura de segundos tenente nos
quadros das diversas armas.
Art. 2º Continua em vigor
o regulamento approvado pelo decreto n.º 18.713, de 25 de abril de 1929, com as
modificações constantes das instruções que com este baixam, assignadas pelo
general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
João Gomes
Ribeiro Filho.
Instrucções a que se refere o art. 2º do decreto n. 192, de 20 de junho de 1935
1 - De conformidade com o decreto n. 192, de 20 de junho de 1935, vigorará, na Escola Militar, o seguinte plano da ensino theorico, enquanto se ultima no Estado Maior do Exercito a revisão do regulamento approvado pelo decreto n. 23.994, de 13 de março de 1934:
1º anno:
I aula - Geometria Analytica, Calculo
differencial e integral;
II aula - Physica
Experimental, precedida de noções de mecanica, noções de
meteorologia;
III aula - Geometria Descriptiva,
Planos cotados. Noções de sombra e de Perspectiva. Desenho
correspondente;
IV aula - Noções de direito
Constitucional, Administrativo, militar e internacional no que interessa á
guerra.
Legislação e administracão militar. Pratica do processo militar.
2º ano:
I aula - Mecanica racional, precedida
de ca!culo vectorial;
II aula -
Chimica;
III aula - Topographia e
Topologia;
IV aula - Aplicações principais da
Physica, da Chimica e da mecanica e arte da guerra.
3º ano:
I aula - Noções sobre cooperação das
armas. Tactica da arma, emprego tactico da Engenharia (só para
Engenharia);
II aula - Historia Militar do
Brasil;
III aula - Organização do Terreno, Noções
sobre Fortificação;
IV aula - Balistica
Elementar;
V aula - (Só para Engenharia) Curso
elemantar de resistencia dos materias precedido de graphostatica e estabilidade
das construções. Noções de concreto armado. Curso elementar de Estrada de Ferro
e de Rodagem. Applicações Militares.
2 - Os demais ensinamentos ministraveis aos cadetes, bem como as disposições relativas a ensino, comando e administração obedecerão aos preceitos do regulamento de 25-4-1929 criteriosamente harmonizados com os do temporariamente suspenso, pelo Gen. Com. da Escola.
3 - Os programas e horarios escolares serão organizados por maneira que os trabalhos quotidiano observem, em média, a seguinte distribuição de tempo:
1º anno 2º anno 3º anno
Aulas theoricas
.................................................................. 3
horas 3 horas 3 horas
Inst. physica e
militar.......................................................... 3
horas 3 horas 4 horas
Estudos
............................................................................. 2
horas 2 horas 1 hora
General João Gomes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1935, Página 14221 (Republicação)