Legislação Informatizada - Decreto nº 192, de 20 de Junho de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 192, de 20 de Junho de 1935
Suspende a execução do regulamento aprovado pelo decreto n.º 23.994, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
DECRETA:
Art. 1º Fica temporariamente suspensa a execução do regulamento da Escola Militar, aprovado pelo decreto numero 23.994, de 13 de março de 1934, enquanto no Estado Maior do Exercito se ultima a revisão reclamada pela falta futura de segundos tenente nos quadros das diversas armas.
Art. 2º Continua em vigor o regulamento approvado pelo decreto n.º 18.713, de 25 de abril de 1929, com as modificações constantes das instruções que com este baixam, assignadas pelo general de divisão João Gomes Ribeiro Filho, ministro de Estado da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
João Gomes Ribeiro Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1935, Página 13882 (Publicação Original)