Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.151, de 28 de Março de 1930
EMENTA: Proroga, por rnais dez mezes, o prazo marcado pelo § 2º do artigo unico do decreto nº 18.842, de 12 de julho de 1929, para conclusão de obras mandadas executar pelo mesmo decreto, na Estrada de Ferro Sorocabana
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1930, Página 9633 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada