Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.151, de 28 de Março de 1930

EMENTA: Proroga, por rnais dez mezes, o prazo marcado pelo § 2º do artigo unico do decreto nº 18.842, de 12 de julho de 1929, para conclusão de obras mandadas executar pelo mesmo decreto, na Estrada de Ferro Sorocabana

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1930, Página 9633 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada