Legislação Informatizada - Decreto nº 19.151, de 28 de Março de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.151, de 28 de Março de 1930

Proroga, por rnais dez mezes, o prazo marcado pelo § 2º do artigo unico do decreto nº 18.842, de 12 de julho de 1929, para conclusão de obras mandadas executar pelo mesmo decreto, na Estrada de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e, tendo em vista o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 231/S, de 10 de março do corrente anno,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica prorogado, por mais dez mezes, o prazo estipulado pelo § 2º do artigo unico do decreto numero 18.842, de 12 de julho de 1929, para a conclusão de obras melhoramentos e installações a serem executados na Estrada de. Ferro Sorocabana.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/05/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1930, Página 9633 (Publicação Original)