Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 19.132, de 7 de Março de 1930

EMENTA: Prorroga por cinco anos o prazo fixado na claúsula 68 do contrato autorizado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916 , para execução nas linhas a cargo da companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande. dos melhoramento discriminados na clausulas 67 do mesmo contrato.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1930, Página 6473 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada