Legislação Informatizada - Decreto nº 19.132, de 7 de Março de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.132, de 7 de Março de 1930
Prorroga por cinco anos o prazo fixado na claúsula 68 do contrato autorizado pelo decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916 , para execução nas linhas a cargo da companhia Estrada de Ferro S. Paulo - Rio Grande. dos melhoramento discriminados na clausulas 67 do mesmo contrato.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, alterando ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande", e tendo em vista as informações prestadas pela inspetoria Federal das estradas,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorogado por cinco(5) annos prazo de dez annos fixado na clausula 68 de contrato autorizado pelo decreto n. 11.905 de 19 de janeiro de 1916 para execução nas linhas a cargo dos companhia Estrada de Ferro S. Paulo- Rio Grande dos melhoramentos discriminados na claúsula 67 do mesmo contrato prazo caso esse que na conformidade do disposto na ciladas clausula 18, teve inicio em 7 de junho de 1919, ex-ci do decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918; e expiará em consequencia da presente prorogação, de junho de 1934.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Victor Konder
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1930, Página 6473 (Publicação Original)