Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.121, de 21 de Fevereiro de 1930
EMENTA: Supprime dous logares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil e dous de guardas-fios de 2ª classe na Repartição Geral dos Telegraphos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1930, Página 4422 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada