Legislação Informatizada - Decreto nº 19.121, de 21 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.121, de 21 de Fevereiro de 1930

Supprime dous logares de escreventes na Estrada de Ferro Central do Brasil e dous de guardas-fios de 2ª classe na Repartição Geral dos Telegraphos.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando do disposto no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928.

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes logares:

    Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

    Doous escreventes da 3ª Divisão, vagos com as transferencias de Adelio Paulo Mandarino o Francisca Valentini da Fonseca, respectivamente, para as 1ª e 2ª Divisões.

    Na Repartição Geral dos Telegraphos:

    Dous guardas-fios de 2ª classe, vagos com as aposentadorias de Antonio Manoel Freitas Drummond e Antonio Franco da Silva.

    Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA. 
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1930, Página 4422 (Publicação Original)