Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 19.110, de 14 de Fevereiro de 1930
EMENTA: Supprime um logar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil; dous de telegraphista de 1ª classe e um de guarda-fio de 1ª classe na Repartição Geral dos Teleghaphos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1930, Página 3911 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada