Legislação Informatizada - Decreto nº 19.110, de 14 de Fevereiro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.110, de 14 de Fevereiro de 1930

Supprime um logar de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil; dous de telegraphista de 1ª classe e um de guarda-fio de 1ª classe na Repartição Geral dos Teleghaphos.

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

    Artigo unico. Ficam supprimidos os seguintes cargos:

    Na Estrada de Ferro Central do Brasil:

    1 escrevente, na 4ª divisão, vago com o fallecimento de Elpidio Braga;

    Na Repartição Geral dos Telegraphos:

    2 telegraphistas de 1ª classe, vagos com aposentadoria de Arthur Diniz Barretto e fallecimento de João Pedro de Almeida;

    1 guarda-fio de 1ª classe, vago com a aposentadoria de Leocadio Amaro de Faria.

    Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
    Victor Konder.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1930, Página 3911 (Publicação Original)