Legislação Informatizada - DECRETO Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 1935 - Veto
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DECRETO Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 1935
Manda, adoptar, a titulo provisorio, o regulamento interno da Secretaria Geral do Conselho Superior de Segurança Nacional.
MENSAGENS
Srs. membros do Poder Legislativo - Com os motivos do véto em separado, tenho honra de devolver, para conhecimento e de liberação desse poder, dois dos autographos da resolução legislativa que dispõe sobre graduação de officiaes do Exercito e da Armada no posto immediato, que acompanharam a mensagem de 4 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1935, 114ª da Independencia e 47ª da Republica.
GETULIO VARGAS
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RAZÕES DO VETO
O objectivo da presente resolução legislativa é restabelecer a graduação no posto immediato superior, nos limites dos respectivos quadros, logo que o official atinja o n. 1 entre os officiaes de seu posto e, por ordem de antiguidade. Não consulta os interesses do Exercito tal medida. Além disso, dará logar em certos casos, á anomalia de general graduado comandar um batalhão de caçadores e de um coronel ficar na funcção de tenente-coronel, etc.
Ainda mais: adoptada no a medida seria a augmentar os quadros de officiaes generaes: um combatente e dois dos serviços. Este se inconvenientes alliados a um outro e particularmente á organização das reservas, concorreram para que a lei n. 5.631, 31 de dezembro de 1928, regulamentada pelo decreto n.17.712, 25 de abril e de 1929, abolissem graduação do official em posto superior. Mantidos que forem os beneficios decorrentes da graduação em a nova lei relativamente ao meio-soldo e montepio, não se justifica o retorno ás situações proscriptas. Não ha, pois, vantagens ou interesse para o Exercito, para o restabelecimento proposto. Nessas condições, nego sancção á medida, no uso da attribuição que me confere o artigo 45 da Constituição.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935.
Getúlio Vargas
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Ministerio da Guerra - N. 42 - Rio de Janeiro,15 e julho de 1935.
Exmo. Sr. 1º secretário da Camara dos Deputados - Tenho a honra de fazer chegar ás mãos de V. Ex. a inclusa mensagem do Exmo. Sr. Presidente da Republica devolvendo, com os motivos do véto em separado, dois dos autographos na resolução legislativa que dispõe a sobre graduação de officiaes do Exercito e da Armada no posto imediato, dos quaes trata V. Ex. em officio nº 839, de 4 do mez em curso.
Reitero a V. Ex. e o os meus protestos de elevada e subida consideração. - Gen. João Gomes.
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Srs. Membros do Poder Legislativo - As construcções de edifícios do typo denominar "Arranha-céo" nas proximidades das praças de guerra e muito concorrerão para a reducção do funccionamento de orgãos destas praças. Convindo regular taes construcções, submetto á elevada deliberação desse Poder a exposição que me apresentou o ministro de Estado da Guerra, referente ao assumpto, acompanhada de um ante-projecto de lei.
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1935 , 114ª da Independencia e 47ª da Republica.
Getúlio Vargas
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Exmo. Sr. Presidente da República - As necessidades das praças de guerra, quer se trate de fortes e fortalezas, quer de campos fortificados, são o cada vez mais complexas relativamente aos orgãos de ligação, regulação de tiro, commando e controle.
Por outro lado, o desenvolvimento das construcções orientado para as edificações de varios pavimentos ha de, em em breve, tornar precaria e mesmo dificil a utilização daquelles orgãos. Assim impedidos e interceptados á observação e á visibilidade, esses orgãos só poderão attender ao fim a que se destinam, em uma eventualidade, com o afastamento dos impecilhos existentes. E o unico naturalmente indicado será ou arrazamento.
Para evitar esse recurso ou o ante-projecto organizado pelo Estado-Maior do Exercito é opportuno e indispensavel.
Nestas condições submetto o o assumpto á elevada consideração de V. Ex..
Rio de Janeiro, 4 de julho de 1935. - General João Gomes
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Ministerio da Guerra - Nº 43 - Rio de Janeiro, 17 de julho de 1935.
Exmo. Sr. 1º secretário da Camara dos Deputados - Cabe-me a honra de encaminhar a V. Ex. a mensagem do Exmo. Sr. Presidente da Republica solicitando do Poder Legislativo providencias referentes ás construcções do typo denominado "Arranha-céo" nas proximidades das praças de guerra.
Reitero a V. Ex. e os meus protestos de elevada estima e subida. - Gen. João Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1935, Página 15650 (Veto)