Legislação Informatizada - DECRETO Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 191, DE 18 DE JUNHO DE 1935

Manda, adoptar, a titulo provisorio, o regulamento interno da Secretaria Geral do Conselho Superior de Segurança Nacional.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em face do que dispõem os arts. n. 7 do decreto n. 23.873, de 15 do fevereiro de 1934, e n. 9 do decreto n. 23.889, de 20 de fevereiro de 1934, ambos revigorados pelo decreto n, 7, de 8 de agosto de 1934, resolve mandar adoptar, a titulo provisorio, o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Conselho Superior de Segurança Nacional, que a este acompanha assignado por todos os ministros de Estado.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
João Gomes Ribeiro Filho
Arthur de Souza Costa
Vicente Ráo
Marques dos Reis
José Carlos de Macedo Soares
Protogenes Pereira Guimarães
Odilon Braga
Gustavo Capanema
Agamemnon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1935, Página 15649 (Publicação Original)