Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.888, DE 17 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 1.888, DE 17 DE AGOSTO DE 1937
Promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil, e o Chile, formado no Rio de Janeiro a 08 de novembro de 1935.
(Publicado no Diário Oficial de 20 do corrente mês, pág. 17.608)
RETIFICAÇÃO
No início do tratado,
Onde se lê - O Presidente da República do Chile, o
Sr. Dr. Marcial de Ferrari.
Leia-se: O Presidente da República do
Chile, o Sr. Dr. Marcial Martinez de Ferrari.
No art. XV § 3°, do texto português,
Onde se lê: e nele
opuzeram
Leia-se: e nele apuzeram
No art. XV § 2°, do texto espanhol,
Onde se lê - seis meses de la
denúncia,
Leia-se - seis meses dispués de la denúncia.
No final da carta leia-se: Getúlio Vargas - Mário de Pimentel Brandão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1937, Página 18022 (Retificação)