Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.888, DE 17 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação

DECRETO Nº 1.888, DE 17 DE AGOSTO DE 1937

Promulga o Tratado de Extradição entre o Brasil, e o Chile, formado no Rio de Janeiro a 08 de novembro de 1935.

(Publicado no Diário Oficial de 20 do corrente mês, pág. 17.608)

RETIFICAÇÃO

No início do tratado,
Onde se lê - O Presidente da República do Chile, o Sr. Dr. Marcial de Ferrari.
Leia-se:  O Presidente da República do Chile, o Sr. Dr. Marcial Martinez de Ferrari.

No art. XV § 3°, do texto português,
Onde se lê: e nele opuzeram
Leia-se: e nele apuzeram

No art. XV § 2°, do texto espanhol,
Onde se lê - seis meses de la denúncia,
Leia-se -  seis meses dispués de la denúncia.

No final da carta leia-se: Getúlio Vargas - Mário de Pimentel Brandão. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1937, Página 18022 (Retificação)