Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.846, DE 3 DE AGOSTO DE 1937 - Retificação

DECRETO Nº 1.846, DE 3 DE AGOSTO DE 1937

Promulga diversos Atos Internacionais, firmados em Montevidéo, entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai, a 20 de dezembro de 1933.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de agosto de 1937, a fls. 16.703)

RETIFICAÇÃO

No convênio para a fixação do Estatuto jurídico da Fronteira - Art. I,
Onde se lê -  mantendo-se...
Leia-se - mantendo-as...

Art. IV -
Onde se lê: acordãos...
Leia-se: acôrdos...

Art. XII -
Onde se lê: 1936
Leia-se: 1916

No convênio para Fomento de Turismo - Texto Português - Art. VI -
Onde se lê: juridicas;
Leia-se: turisticas;

Texto espanhol - Art. II ,
Onde se lê: las providencias necessarias,
Leia-se: Cada una de las Partes Contratantes, en consecuencia, las providencias necessarias, etc.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1937, Página 16966 (Retificação)