Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.828, de 21 de Julho de 1937
EMENTA: Eleva de 10 para 20% a quota obrigatória de consumo do carvão nacional, de que trata o art. 2º do decreto n.º 20.089, de 9 de junho de 1931, devendo esse combustível ser entregue aos consumidores devidamente beneficiado ou lavrado
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1937, Página 15750 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada