Legislação Informatizada - Decreto nº 1.610, de 5 de Maio de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.610, de 5 de Maio de 1937
Autoriza o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 do maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Luiz Felicissimo dos Reis Sobrinho, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas na 4ª zona de garimpagem, nos têrmos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 do maio do 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1937, Página 10566 (Publicação Original)