Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 156, de 20 de Novembro de 1934
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 53:871$000 para attender ao pagamento de differença de subsidio do Presidente da Republica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1934, Página 23642 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada