Legislação Informatizada - Decreto nº 156, de 20 de Novembro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 156, de 20 de Novembro de 1934

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 53:871$000 para attender ao pagamento de differença de subsidio do Presidente da Republica

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização contida no artigo unico da resolução de 14 de julho de 1934, da Assembléa Nacional Constituinte, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito especial de 53:871$000 para attender, no periodo de 20 de julho ultimo a 31 de dezembro do corrente anno, ao pagamento da diferença entre o subsidio do Chefe do Governo Provisorio, consignado na razão de 120:000$ annuaes, á verba n. 1 do título 1 do art. 3º do decreto n. 24.167, de 25 de abril de 1934, e o subsidio fixado pela citada resolução, na razão de 240:000$ annuaes, para o Presidente da Republica.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1934, Página 23642 (Publicação Original)