Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.510, de 17 de Março de 1937
EMENTA: Abre ao Ministério da Guerra o credito de 800:000$000 para adquirir aviões escola contruidos no Brasil, pela industria particular.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1937, Página 6191 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada