Legislação Informatizada - Decreto nº 1.510, de 17 de Março de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 1.510, de 17 de Março de 1937

Abre ao Ministério da Guerra o credito de 800:000$000 para adquirir aviões escola contruidos no Brasil, pela industria particular.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º da lei n. 219, de 4 de julho da 1936 e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica aberto no Ministerio da Guerra o Crédito de oitocentos contos de réis (800:000$000) para adquirir aviões-escola, construidos no Brasil pela industria particular, nos termos da lei n. 219, de 4 de julho de 1936.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Gen. Eurico Gaspar Dutra
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1937, Página 6191 (Publicação Original)