Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 1935 - Republicação

DECRETO Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 1935

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 4.812:000$000, para pagamento dos subsidios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do "Diario do Poder Legislativo", durante o periodo de 1 de janeiro a 28 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica, aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de quatro mil oitocentos e doze contos de réis (4.812:000$000), sendo, quatro mil quinhentos e setenta e dous contos de réis (4.572:000$000), destinados ao pagamento dos subsidios dos Deputados no periodo de primeiro (1º) de janeiro a vinte e oito (28) de abril do corrente anno e os restantes duzentos e quarenta contos de réis (240:000$), destinados a occorrer ás despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo durante o mesmo espaço de tempo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1935,114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Rão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1935, Página 2610 (Republicação)