Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

DECRETO Nº 15, DE 31 DE JANEIRO DE 1935

Declara aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de 4.812:000$000, para pagamento dos subsidios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do "Diario do Poder Legislativo", durante o periodo de 1 de janeiro a 28 de abril do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica, aberto, pelo Ministerio da Justiça, o credito especial de quatro mil oitocentos e doze contos de réis (4.812:000$000), sendo, quatro mil quinhentos e setenta primeiro de no Deputados dos subsidios dos pagamentos ao destinados (4.572:000$000) réis de contos dous (1º) de janeiro a vinte e oito (28) de abril do corrente anno e os restantes duzentos e quarenta contos de réis (240:000$), destinados a occorrer ás despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo durante o mesmo espaço de tempo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 31 de janeiro de 1935,114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Rão

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MENSAGEM

Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Deputados.

Havendo sanccionado a resolução legislativa que declara aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de 4.812:000$000 para pagamento dos subsidios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo, durante o periodo de 1 de janeiro a 28 de abril do corrente anno, tenho a honra de restituir a V. Ex. dous dos autographos que acompanharam a mensagem dessa presidencia, de 28 do corrente mez.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.

GETULIO VARGAS

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Ministério da Justiça e Negocios Interiores - Directoria de Contabilidade.

Exmo. Sr. 1º Secretário da Camara dos Deputados - Tenho a honra de transmitir a V. Ex. a inclusa mensagem do Exmo. Sr. Presidente da república, restituindo dous dos autographos concernentes á resolução legislativa que declara aberto, por este ministerio, o credito especial de 4.812:000$ para pagamento dos subsidios dos Deputados e das despesas decorrentes da publicação do Diario do Poder Legislativo, durante o periodo de 1 de janeiro a 28 de abril do corrente anno.

Reitero a V. Ex. meus protestos de alta estima e distincta consideração - O ministro da Justiça e Negosicos Interiores,

Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1935, Página 2530 (Publicação Original)