Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.490, DE 11 DE MARÇO DE 1937 - Republicação
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DECRETO Nº 1.490, DE 11 DE MARÇO DE 1937
Dá nova redação ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, rsolve dar nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay, approvado pelo decreto numero 23.855 de 8 de fevereiro de 1934, que passa a ser a seguinte:
Art. 6º Para a promoção a pratico de 1ª classe devem os práticos de 2ª classe satisfazer ás exigências seguintes:
| a) | tres (3) annos de intersticio; |
| b) | cento e vinte (120) dias de viagem no trecho Corrientes-Montevidéo; |
| c) | boa conducta civil e militar; |
| d) | approvação do exame de habilitação. |
§ 1º O pratico de 2ª classe reprovado no exame de habilitação será submetido a novo exame seis (6) mezes depois e, se novamente reprovado, não mais poderá concorrer promoção a pratico de 1ª classe.
§ 2º Além das exigências acima, devem os práticos de segunda classe auxiliar obrigatoriamente o quarto dos práticos de classe.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1937, Página 6318 (Republicação)