Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.490, DE 11 DE MARÇO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.490, DE 11 DE MARÇO DE 1937

Dá nova redação ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Praticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

Resolve dar nova redacção ao art. 6º e suas letras, do Regulamento para o Corpo de Práticos dos Rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguay, approvado pelo decreto numero 23.672, de 8 de fevereiro de 1934, que passa a ser a seguinte:

     Art. 6º Para a promoção a Pratico de 1ª classe devem os práticos de 2ª classe satisfazer ás exigências seguintes:

a) tres (3) annos de intersticio;
b) cento e vinte (120) dias de viagem no trecho Corrientes-Montevidéo;
c) boa conducta civil e militar;
d) approvação do exame de habilitação.

     § 1º O pratico de 2ª classe reprovado no exame de habilitação será submetido a novo exame seis (6) meses depois e, se novamente reprovado, não mais poderá concorrer promoção a pratico de 1ª classe.

     § 2º Além das exigências acima, devem os práticos de segunda classe auxiliar obrigatoriamente o quarto dos práticos de classe.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5844 (Publicação Original)