Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.485, de 10 de Março de 1937
EMENTA: Autoriza o cidadão Marcolino Pina a comprar e exportar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5843 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada