Legislação Informatizada - Decreto nº 1.485, de 10 de Março de 1937 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.485, de 10 de Março de 1937
Autoriza o cidadão Marcolino Pina a comprar e exportar pedras preciosas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio do pedras preciosas:
DECRETA:
Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Marcolino Pina, commerciante estabelecido em Mucugê, Estado da Bahia, comprar e exportar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5843 (Publicação Original)