Legislação Informatizada - Decreto nº 1.485, de 10 de Março de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.485, de 10 de Março de 1937

Autoriza o cidadão Marcolino Pina a comprar e exportar pedras preciosas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commercio do pedras preciosas:

DECRETA:

     Artigo unico. Fica autorizado o cidadão Marcolino Pina, commerciante estabelecido em Mucugê, Estado da Bahia, comprar e exportar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1937, Página 5843 (Publicação Original)