Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 144, de 2 de Maio de 1935
EMENTA: Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 3.000:000$000, para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso de 1934
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1935, Página 9010 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada