Legislação Informatizada - Decreto nº 144, de 2 de Maio de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 144, de 2 de Maio de 1935
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 3.000:000$000, para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 11, de 25 de janeiro de 1935 e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, na fórma do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para custear a viagem de instrucção dos guardas-marinha que terminaram o curso em 1934.
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.
Arthur de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1935, Página 9010 (Publicação Original)