Legislação Informatizada - Decreto nº 1.435, de 4 de Fevereiro de 1937 - Retificação

Decreto nº 1.435, de 4 de Fevereiro de 1937

Dá novo regulamento á Escola Naval.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1937)

RETIFICAÇÃO

No Decreto n. 1.435, de 4 de fevereiro de 1937, que dá novo Regulamento à Escola Naval, publicado no Diário Oficial de 11 do corrente mes, à página 3.126, art. 4º, lettra e), onde se lê: "Departamento de Ensino"; leia-se: "Departamentos de Ensino".

À página 3.128, art. 40, parágrafo único, onde se lê: "No total dos pontos", leia-se: "Do total de pontos".

À página 3.128, art. 44, onde se lê: "intellectual o moralmente apto", leia-se: "intelectual e moralmente apto".

À página 3.128, art. 47, acrescentar no final do artigo: "ou aspirante a oficial do Corpo de Fuzileiros Navais".

Ainda à página 3.128, art. 49, §º, onde se lê: "art. 28", leia-se: "art. 48".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1937, Página 4144 (Retificação)