Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.362, DE 12 DE JANEIRO DE 1937 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.362, DE 12 DE JANEIRO DE 1937

Fax publica a adesão, por parte do Governo da Letoania, á Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artisticas de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 02 de junho de 1928.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão, por parte do Governo da Lettonia, á Convenção de Berna para a protecção das obras litterarias e artisticas de 9 de setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 2 de junho de 1928, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pela Legação da Suissa nesta Capital, por nota de 29 de dezembro de 1936, cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Mario de Pimentel Brandão.

TRADUCÇÃO OFFICIAL
VI. 2 - 170/2 WH.

     A Legação da Suissa, por ordem de seu Governo, tem a honra de levar ao conhecimento do Ministerio das Relações Exteriores que, por nota de 3 de novembro de 1936, a Legação da Lettonia em Berna notificou ao Conselho Federal Suisso a adhesão, por parte de seu Governo, á Convenção de Berna para  protecção das obras litterarias e artisticas, de  9 da setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de novembro de 1908 e em Roma a 2 de junho de 1928.

     O Governo da Lettonia pediu para ser collocado na Sexta classe, na sua participação das despesas do Bureau Internacional.

     A Legação da Lettonia accrescenta que, usando da reserva prevista no artigo 25, alinea 3 in fine, da referida Convenção, o Governo Lettão deseja substituir no artigo 8º, no que diz respeito ás traducções, as disposições do artigo 5º da Convenção da União de 1886, revista em Paris em 1896, havendo sido fixada a data de 15 de maio de 1937 para o inicio da vigencia da Convenção na Lettonnia.

     Rogando ao Ministerio das Relações Exteriores accusar o recebimento do que precede, a Legação da Suissa aproveita esta occasião para lhe reiterar os protestos de sua alta consideração.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1936.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1937, Página 1490 (Publicação Original)