Legislação Informatizada - Decreto nº 1.290, de 23 de Dezembro de 1936 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 1.290, de 23 de Dezembro de 1936
Concede permissão a Rádio Sociedade da Bahia S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.
Publicado no Diario Official de 8-1-37, a fls. 502/3:
Na 3ª linha da letra d) da clausula III, onde se lê: "... urgencia fazer...", leia-se: "...urgencia, fazer...".
Na 2ª linha da letra j) da mesma clausula, onde se lê: "...Tribunal de contas a approvação...", leia-se: "...Tribunal de Contas, á approvação...".
Na 3ª linha da letra l) da mesma clausula, onde se lê: "...definitivo salvo...". leia-se: "...definitivo, salvo...".
Letra o) da mesma clausula tem a seguinte redacção de accordo com o
original:
"o) submetter-se aos preceitos instituidos nas convenções e
regulamentos internacionaes, bem como a todas as disposições contidas em leis,
regulamentos e instrucções que existiam ou venham a existir, referentes ou
applicaveis ao serviço da concessão.
Na 3ª linha da clausula VII, onde se lê: "...concessão o Governo...", leia-se: "...concessão, o Governo...".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1937, Página 906 (Retificação)