Legislação Informatizada - Decreto nº 1.290, de 23 de Dezembro de 1936 - Retificação

Decreto nº 1.290, de 23 de Dezembro de 1936

Concede permissão a Rádio Sociedade da Bahia S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora.

Publicado no Diario Official de 8-1-37, a fls. 502/3:

Na 3ª linha da letra d) da clausula III, onde se lê: "... urgencia fazer...", leia-se: "...urgencia, fazer...".

Na 2ª linha da letra j) da mesma clausula, onde se lê: "...Tribunal de contas  a approvação...", leia-se: "...Tribunal de Contas, á approvação...".

Na 3ª linha da letra l) da mesma clausula, onde se lê: "...definitivo salvo...". leia-se: "...definitivo, salvo...".

Letra o) da mesma clausula tem a seguinte redacção de accordo com o original:
"o) submetter-se aos preceitos instituidos nas convenções e regulamentos internacionaes, bem como a todas as disposições contidas em leis, regulamentos e instrucções que existiam ou venham a existir, referentes ou applicaveis ao serviço da concessão.

Na 3ª linha da clausula VII, onde se lê: "...concessão o Governo...", leia-se: "...concessão, o Governo...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1937, Página 906 (Retificação)