Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 123, de 16 de Abril de 1935

EMENTA: Delega competencia ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1935, Página 13186 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada