Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 123, de 16 de Abril de 1935
EMENTA: Delega competencia ao Estado de São Paulo, pelo seu respectivo serviço, para executar, no territorio do Estado, o Codigo de Caça e Pesca
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1935, Página 13186 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada