Legislação Informatizada - Decreto nº 1.229, de 3 de Dezembro de 1936 - Publicação Original

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Decreto nº 1.229, de 3 de Dezembro de 1936

Declara feriado nacional o Primeiro Centenário Nacional do nascimento de Quintinho Bocaiuva.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil :

     Attendendo a que o art. 1º da lei n. 333, de 3 deste mez, dispõe que o Governo Federal providenciará para que a data de 4 de dezembro de 1936, seja, da fórma mais solemne e expressiva, commemorada em todo o territorio do Paiz, em homenagem ao transcurso do primeiro centenario do nascimento de Quintino Bocayuva, chefe da propaganda e um dos fundadores da Republica no Brasil, resolve:

     Artigo unico. E' declarado feriado nacional o dia 4 de dezembro de 1936; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Vicente Ráo                                                                           


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1936, Página 26086 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 381 Vol. 3 (Publicação Original)