Legislação Informatizada - Decreto nº 1.229, de 3 de Dezembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.229, de 3 de Dezembro de 1936
Declara feriado nacional o Primeiro Centenário Nacional do nascimento de Quintinho Bocaiuva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil :
Attendendo a que o art. 1º da lei n. 333, de 3 deste mez, dispõe que o Governo Federal providenciará para que a data de 4 de dezembro de 1936, seja, da fórma mais solemne e expressiva, commemorada em todo o territorio do Paiz, em homenagem ao transcurso do primeiro centenario do nascimento de Quintino Bocayuva, chefe da propaganda e um dos fundadores da Republica no Brasil, resolve:
Artigo unico. E' declarado feriado nacional o dia 4 de dezembro de 1936; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente
Ráo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1936, Página 26086 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 381 Vol. 3 (Publicação Original)