Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936 - Republicação

DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Concede auxilios relativos ao exercício de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21ª, Subvenções, art. 3º (annexo n. 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935:


     Companhia de Caridade - Recife - Pernambuco................................................................. 50:000$000

     Asylo Bom Pastor - Salvador Bahia (differença)................................................................... 20:000$000

     Casa da Criança - Jundiahy - S. Paulo.................................................................................. 5:000$000

     Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Immaculada - S. José dos Campos - São Paulo (differença)
     ..................................................................................................................................................... 2:000$000

     Asylo Bom Pastor - Pelotas - Rio Grande do Sul..................................................................10:000$000

     Asylo de Mendigos - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................................... 30:000$000

     Circulo Operario Pelotense - Pelotas - Rio Grande do Sul.................................................. 10:000$000

     Hospital dos Pobres - S. Borja Rio Grande do Sul (2º semestre)......................................... 30:000$000

     Irmandade do Santissimo Sacramento e S. Francisco de Paula - Pelotas - Rio Grande do Sul.
     ....................................................................................................................................................... 5:000$000

     Sociedade de Educação Christã - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................ 5:000$000

     Escola Normas do Collegio S. José Santos Dumont - Minas Geraes (differença).................... 5:000$000

     Total..................................................................................................................... 172:000$000

     Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1936, Página 27431 (Republicação)