Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Concede auxilios relativos ao exercício de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, s. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21ª, Subvenções, art. 3º (annexo n. 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935:
Companhia de Caridade - Recife - Pernambuco................................................................. 50:000$000
Asylo Bom Pastor - Salvador Bahia (differença)................................................................... 20:000$000
Casa da Criança - Jundiahy - S. Paulo.................................................................................. 5:000$000
Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Inmmaculada S José dos Campos - São Paulo (differença)......................................................................................................................................... 2:000$000
Asylo Bom Pastor - Pelotas - Rio Grande do Sul..................................................................10:000$000
Asylo de Mendigos - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................................... 30:000$000
Circulo Operario Pelotense - Pelotas - Rio Grande do Sul.................................................. 10:000$000
Hospital dos Pobres - S. Borja Rio Grande do Sul (2º semestre)......................................... 30:000$000
Irmandade do Santissimo Sacramento e S. Francisco de Paula - Pelotas - Rio Grande do Sul...................................................................................................................................................... 5:000$000
Sociedade de Educação Christã - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................ 5:000$000
Escola Normas do Collegio S. José Santos Dumont Minas Gerais (differença).................... 5:000$000
Total..................................................................................................................... 172:000$000
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1936, Página 25910 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 372 Vol. 3 (Publicação Original)