Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.214, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936

Concede auxilios relativos ao exercício de 1936 a varias instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, S. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

     Resolve, na conformidade do disposto no art. 24 do decreto n. 20.351, de 31 de agosto de 1931, conceder auxilios, no corrente exercicio, ás instituições nos Estados de Pernambuco, Bahia, s. Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Geraes, abaixo indicadas, devendo o pagamento do auxilio, no segundo semestre, ser feito nos termos do decreto n. 23.071, de 14 de agosto de 1933, e correr a despesa por conta da sub-consignação n. 1 da verba 21ª, Subvenções, art. 3º (annexo n. 5) da lei n. 115, de 13 de novembro de 1935:


  Companhia de Caridade - Recife - Pernambuco................................................................. 50:000$000

    Asylo Bom Pastor - Salvador Bahia (differença)................................................................... 20:000$000

    Casa da Criança - Jundiahy - S. Paulo.................................................................................. 5:000$000

    Instituto das Pequenas Missionarias de Maria Inmmaculada S José dos Campos - São Paulo (differença)......................................................................................................................................... 2:000$000

    Asylo Bom Pastor - Pelotas - Rio Grande do Sul..................................................................10:000$000

    Asylo de Mendigos - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................................... 30:000$000

    Circulo Operario Pelotense - Pelotas - Rio Grande do Sul.................................................. 10:000$000

    Hospital dos Pobres - S. Borja Rio Grande do Sul (2º semestre)......................................... 30:000$000

    Irmandade do Santissimo Sacramento e S. Francisco de Paula - Pelotas - Rio Grande do Sul...................................................................................................................................................... 5:000$000

    Sociedade de Educação Christã - Pelotas - Rio Grande do Sul............................................ 5:000$000

    Escola Normas do Collegio S. José Santos Dumont Minas Gerais (differença).................... 5:000$000

Total..................................................................................................................... 172:000$000

 

  Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da República

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1936, Página 25910 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 372 Vol. 3 (Publicação Original)