Legislação Informatizada - Decreto nº 1.206, de 17 de Novembro de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 1.206, de 17 de Novembro de 1936

Concede ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, a Título provisório, a lavrar das jazidas de areia monazitica situadas em terrenos de marinha, no município de prado, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e, tendo em vista o titulo III, capitulo I, do decreto n. 24.652, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas);

DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida ao cidadão brasileiro Miguel Legundes Leiró, a titulo provisorio, a lavra das jazidas de areia monasitica, existentes em terrenos de marinha situados em dois trechos da faixa costeira, entre o rio Ombassuaba e a Lagoa da Ponta da Barreira, no municipio de Prado, Estado da Bahia, um no lugar denominado "Ponta da Barreira" e outro no lugar denominado "Paixão".

     Parágrapho único. A parte concedida será correspondente ás áreas de 400 (quatrocentos) metros quadrados, para o deposito de "Ponta da Barreira" e de 150 (cento e cincoenta) metros quadrados para o deposito de "Paixão", a serem demarcadas pelo concessionario nos terrenos de marinha indicados neste artigo.

     Art. 2º O concessionario será obrigado a satisfazer, dentro dos respectivos prazos, as exigencias contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Codigo de Minas.

     Parágrapho único. Si o concessionario deixar de satisfazer as exigencias a que alludem os arts. 38 e 39 do citado Codigo, dentro do prazo de seis (6) mezes, contados da data da publicação deste decreto, considera-se abandonada a concessão, para os effeitos legaes, salvo motivo justificado de força maior, a juizo do Governo.

     Art. 3º A concessão é feita sob as clausulas geraes contidas no art. 42 do Codigo de Minas, e mais as que forem julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no titulo definitivo, na forma da lei.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio do Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1937, Página 11836 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 367 Vol. 3 (Publicação Original)