Legislação Informatizada - Decreto nº 1.206, de 17 de Novembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.206, de 17 de Novembro de 1936
Concede ao cidadão brasileiro Miguel Lefundes Deiró, a Título provisório, a lavrar das jazidas de areia monazitica situadas em terrenos de marinha, no município de prado, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal e, tendo em vista o titulo III, capitulo I, do decreto n. 24.652, de 10 de julho de 1934 (Codigo de Minas);
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao
cidadão brasileiro Miguel Legundes Leiró, a titulo provisorio, a lavra das
jazidas de areia monasitica, existentes em terrenos de marinha situados em dois
trechos da faixa costeira, entre o rio Ombassuaba e a Lagoa da Ponta da
Barreira, no municipio de Prado, Estado da Bahia, um no lugar denominado "Ponta
da Barreira" e outro no lugar denominado "Paixão".
Parágrapho único. A parte concedida será
correspondente ás áreas de 400 (quatrocentos) metros quadrados, para o deposito
de "Ponta da Barreira" e de 150 (cento e cincoenta) metros quadrados para o
deposito de "Paixão", a serem demarcadas pelo concessionario nos terrenos de
marinha indicados neste artigo.
Art.
2º O concessionario será obrigado a satisfazer, dentro dos respectivos
prazos, as exigencias contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Codigo de Minas.
Parágrapho único. Si o concessionario
deixar de satisfazer as exigencias a que alludem os arts. 38 e 39 do citado
Codigo, dentro do prazo de seis (6) mezes, contados da data da publicação deste
decreto, considera-se abandonada a concessão, para os effeitos legaes, salvo
motivo justificado de força maior, a juizo do Governo.
Art. 3º A concessão é feita sob as
clausulas geraes contidas no art. 42 do Codigo de Minas, e mais as que forem
julgadas convenientes pelo Governo e que serão expressas no titulo definitivo,
na forma da lei.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 17 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1937, Página 11836 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 367 Vol. 3 (Publicação Original)