Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936 - Retificação

DECRETO Nº 1.193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

Approva o regulamento para execução do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, na parte relativa á garimpagem e ao commércio de pedras preciosas.

RETIFICAÇÃO

Na publicação do regulamento a que se refere este deereto, constante do Diário Official, de 17 de novembro do corrente anno, o art. 5° e respectivo paragrapho 1° devem per lidos assim:

Art. 5.° A matricula do garimpeiro, que é pessoal e gratuita, será feita, mediante declaração verbal do interessado, em livro proprio (modelo I), authenticado pelas Delegacias Fiscaes,

§ 1.º Feita a matricula, o collector entregará ao garimpeiro matriculado um certificado (modelo II), que lhe dará o direito de exercer as suas actividades dentro da zona no mesmo especificada.

No art. 23 do mesmo regulamento, onde se lê: "sem entrelinras, rasuras, etc."; leia-se; "sem trelinhas, rasuras, etc."

No § 1º do art. 25, onde se lê: "ou certificado no proprio processo"; leia-se: "ou certificada no proprio processo".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1936, Página 25823 (Retificação)