Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.193, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o regulamento para execução do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, na parte relativa á garimpagem e ao commércio de pedras preciosas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da attribuição que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal, resolve approvar o regulamento para a execução do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, na parte relativa á garimpagem e ao commercio de pedras preciosas.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Agamemnon Magalhães.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1936, Página 26815 (Publicação Original)