Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.192, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.192, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1936

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito supplementar de 15.000:000$000, ás verbas I, III e IV, do Titulo I - Encargos Geraes da União, do orçamento vigente do mesmo Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 294, de 5 de novembro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, 

DECRETA:

    Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Fazenda, o credito suplementar de 15.000:000$000 ás seguintes sub-consignações das verbas I, III e IV , do titulo I - Encargos Geraes da União, do actual orçamento do mesmo Ministerio:

    Titulo I - Encargos Geraes da União, verba I - Divida Publica
           - B - Divida Fluctuante - 1 - Exercicios findos - Sub-consignação
           n. 1 - Para pagamento de dividas a que se refere o § 2º do art. 95,
           do Codigo de Contabilidade Publica, inclusive 2.500:000§000, para
           pagamento de gratificações addicionaes a funccionarios em actividade
           e aposentados, de accordo com o artigo 23 das disposições transitorias da
           Constituição...........................................................................................................12.500:000$000

    Verba III - Reposições e Restituições - Sub-consignação n.1 - Para pagamento
           das que forem devidas no corrente exercicio.............................................................1.500:000$000

    Verba IV - Inactivos - Sub-consignação n. 2 - Para pagamento
           de novas aposentadorias..........................................................................................1.000:000$000
                                                                                                                                        15.000:000$000

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1936, Página 24523 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 336 Vol. 3 (Publicação Original)