Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.143, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.143, DE 13 DE OUTUBRO DE 1936
Faz público o depósito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Equador, das diversas Convenções, firmadas por ocasião da Sexta Conferência Internacional Americana realizada em Havana, a 20 de fevereiro de 1928.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
COPIA OFFICIAL
12 de setembro de 1936.
Presado Senhor Embaixador ;
Tenho a honra de transmittir a Vossa Excellencia copias authenticadas da acta do deposito e dos instrumentos de ratificação pelo Governo do Equador das Convenções sobre Direitos e Deveres dos Estados em caso de Guerras Civis, Condições dos Estrangeiros, Asylo, Funccionarios Diplomaticos, Tratados, Agentes Consulares e Neutralidade Maritima, assignadas na Sexta Conferencia Internacional Americana e da Convenção sobre Transito de Aviões. assignada na Conferencia Commercial Panamericana de Buenos Aires em 1935.
Rogo a Vossa Excellencia a gentileza de informar o seu governo sobre o deposito dos instrumentos de ratificação acima referidos.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excellencia os protestos da minha mais alta estima e consideração.
L, S. Rowe,
Director geral.
A Sua Excellencia Embaixador do Brasil Senhor Doutor Oswaldo Aranha, Embaixada do Brasil. Washington.
TRADUCÇÃO OFFICIAL
Acta do deposito dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Equador, das Convenções sobre Direitos e Deveres dos Estados em caso de lutas civis; condição dos estrangeiros; Asylo; Funccionarios Diplomaticos; Tratados, Agentes Consulares; Neutralidade Maritima, firmadas na Sexta Conferencia Internacional Americana e da Convenção sobre Transito de Aviões, firmada na Conferencia Panamericana Commercial de Buenos Aires, a 19 de junho de 1935.
Os abaixo assignado S. E o Senhor Capitão Colón Eloy Alfaro, Envindo Extraordinario e Ministro Plenipotenciario do Equador junto ao Governo dos Estados Unidos da America e representante do Equador no Conselho Directivo da União Panamericana e o director geral da União Panamericana, se reuniram, nesta data, com o fim de proceder ao deposito, na União Panamericana, dos instrumentos de ratificação, por parte do Governo do Equador, das Convenções sobre Direitos e Deveres dos Estados um caso de lutas civis; Condições dos estrangeiro Asylo; Funccionarios diplomaticos; Tratados; Agentes consulares e Neutralidade maritima. subscriptas na Sexta Conferencia Internacional America, realizada em Havana, de 16 de janeiro a 20 de fevereiro de 1928, e da Convenção sobre transito de Aviões, firmada na conferencia Panamericana Commercial de Buenos Aires, a 19 de junho de 1935.
Os instrumentos de ratificação foram entregues por Sua Excellencia o ministro do Equador ao director geral da União Panamericana de conformidade com o disposto nos artigos das Convenções acima mencionadas.
Em firmeza do que, os abaixo assignados firmam a presente Acta, em Washington, a 4 de setembro de 1936. - C. E Alfaro, ministro do Equador. - L. S. Rowe, director geral da, União Panamericana.
Certifico que o documento acima transcripto é copia fiel original da Acta do deposito dos instrumentos de ratificação pelo Governo do Equador, das Convenções sobre Direitos e deveres dos Estados em caso de lutas civis; Condição Estrangeiros; Asylo; Funccionarios diplomaticos; Tratados; Agentes consulares e Neutralidade maritima, subscripta Sexta Conferencia Internacional Americana e da convenção sobre transito de Aviões, firmada na Conferencia Panamericana Commercial de Buenos Aires, a 19 de junho de 1935 - L. S. Rowe, director geral da União Panamericana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1936, Página 22482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 291 Vol. 3 (Publicação Original)