Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936 - Retificação
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DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do selo.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do regulamento que acompanha este decreto, constante do "Diário Official" de 15 de outubro ultimo, devem ser feitas as seguintes rectificações:
Art. 14, onde se lê "em algariasmo por extenso", leia-se "em algarismos e por extenso".
Art. 26, inciso 2º, onde se lê "expedido do paiz estrangeiro", leia-se "expedido de paiz estrangeiro".
Art. 36, inciso 17: - leia-se assim este inciso: "certidões dos assentamentos de obitos para inhumação de cadavaresw;" - Inciso 20: - leia-se assim este inciso "certidões resumidas, de nascimentos, nos termos do art. 31 do regulamento annexo ao decreto n. 18.542, de 24 de dezembro de 1928;"
Art. 86: -leia-se assim o paragrapho deste artigo: "Paragrapho unico -Mediate os requisitos do art. 85, o recurso perempto tambem será encaminhado á instancia superior, a quem cabe julgar da peremção".
Tabella A, n. 11, Nota - a) - Onde se lê "o sello será dobrado no respectivo livro", leia-se "o sello será cobrado no respectivo livro". No n. 38, onde se lê "termos de responsabilidades", leia-se "termos de responsabilidade". No n. 43. Nota a), onde se lê "tantos annos quantos o do usufructo, nunca excedente de cinco", leia-se "tantos annos quantos os do usufructo, nunca excedente de cinco". No n. 44. Nota c), onde se lê "não foram liquidados", leia-se "não forem liquidados".
Tabella B, § 1º, n. 2, onde se lê "respeitadas", leia-se "respeitada"; no mesmo paragrapho, n. 17, onde se lê "certidões de procurações passadas em notas publicas ........ 1$000", leia-se "certidões de procurações passadas em notas publicas ........ 2$000"; e no n. 198, c) onde se lê "doutor ou de bacharel em medicina, etc.", leia-se "doutor ou de bacharel, em medicina, etc."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1936, Página 23785 (Retificação)