Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936 - Republicação
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DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936
Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do selo.
REPUBLICAÇÃO
Reproduz-se, por ter sido publicado com omissão no Diário Official de 15 do corrente, o § 1º do art. 78 do regulamento approvado por este decreto:
§ 1º Em qualquer dos casos previstos na lettra b deste artigo, a intimação será feita:
a) pessoalmente ao infractor ou pessoa que o represente. O intimado lançará no processo, datando-ae assignando-a, declaração de sua sciência. Si se recusar, o intimador lavrará no processo termo da occurrencia;
b) pelo correio, quando não fôr possivel a intimação pessoal, juntando-se ao processo o aviso de recepção (A. R.);
c) por edital affixado na repartição durante trinta dias, em logar de facil accesso ao público, ou publicação - no Districto Federal, no Diário Official e, nos Estados, em jornal de maior circulação local. Juntar-se-á ao processo cópia do edital afixado ou retalho da publicação.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1936, Página 22956 (Republicação)