Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936 - Republicação

DECRETO Nº 1.137, DE 7 DE OUTUBRO DE 1936

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto do selo.

REPUBLICAÇÃO

Reproduz-se, por ter sido publicado com omissão no Diário Official de 15 do corrente, o § 1º  do art. 78 do regulamento approvado por este decreto:

§ 1º Em qualquer dos casos previstos na lettra b deste artigo, a intimação será feita:

a) pessoalmente ao infractor ou pessoa que o represente. O intimado lançará no processo, datando-ae assignando-a, declaração de sua sciência.  Si se recusar,  o intimador lavrará no processo termo da occurrencia;

b) pelo correio, quando não fôr possivel a intimação pessoal, juntando-se ao processo o aviso de recepção (A. R.);

c) por edital affixado na repartição durante trinta dias, em logar de facil accesso ao público, ou publicação - no Districto Federal, no Diário Official e, nos Estados, em jornal de maior circulação local. Juntar-se-á ao processo cópia do edital afixado ou retalho da publicação.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1936, Página 22956 (Republicação)