Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 111, de 3 de Abril de 1935

EMENTA: Proroga, novamente, por 180 (cento e oitenta dias), o prazo para estampilhamento das mercadorias em "stock"

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1935, Página 7242 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada