Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 111, de 3 de Abril de 1935
EMENTA: Proroga, novamente, por 180 (cento e oitenta dias), o prazo para estampilhamento das mercadorias em "stock"
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1935, Página 7242 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada