Legislação Informatizada - Decreto nº 1.079, de 2 de Setembro de 1936 - Publicação Original
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Decreto nº 1.079, de 2 de Setembro de 1936
Approva o Regulamento para a arrecadação e fiscalização da taxa de entrada no Cáes do Porto do Rio de Janeiro, que trata a Lei n. 209, de 30 de maio de 1936.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ENTRADA NO CAES DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, A QUE SE REFERE O ARTIGO ÚNICO DA LEI N.º 209. DE 30 DE MAIO DE 1936.
Art. 1º ao touring club do Brasil, que occupa a estação maritima de passageiros da capital da Republica, á praça Mauá, incumbe :
a) prestar assestencia e offerecer o necessario conforto aos turistas em geral. no porto do Rio de Janeiro, depois dos mesmos desembaraçados pelas autoridades portuarias federaes, podendo, para isso, crear um corpo de interpretes e auxiliares cujas nomeações ficam dependendo de approvação do inspector da alfandega e que exercerão as funções de seus cargos sob o controle da fiscalização aduaneira;
b) participar ás refereridas autoridades todas as irregularidades ou occurrencias que compromettam os intereses publicos ou a efficiencia do turismo, sempre que delles tiver conhecimento ;
c) desenvolver como for mais conveniente a propaganda turistica no paiz;
d) fazer transportar os interpretes e auxiliares para bordo, quando as embarcações ainda estiverem ao largo, sómente nas lanchas da alfandega ou a serviço dessa repartição, por occasião das visitas regulamentares, não podendo ser destacado mais de um interprete ou auxiliar para cada navio;
e) auxiliar as autoridades aduaneiras na fiscalização de ingressos ao caes porto, respeitado o decreto n. 24.511. de 29 de junho de 1934, observando-se o art. 15 desse decreto com as restrições constantes deste regulamento. Os ingressos continuarão a ser cobrados pelas nutoridades aduaneiras. á razão de 1$000 por pessôa, sendo utílizadas, para o respectivo registro, as "borboletas" do pavilhão de entrada, ou qualquer outro apparelho que fôr julgado mais efficiente esses aparelhos serão fechados com dois cadeados, sendo um do touring club do brasil e outro da alfandega;
f) receber dos cofres aduaneiros, mediante petição, a importancia arrecadados e depositadas a seu favor na thesouaria da alfandega,
g) submetter ao regimen fiscal do posto aduaneiro a estação maritima da capital da republica, respeitados os direitos devidos dos respectivos occupantes;
h} apresentar mensalmente ao Sr. ministro da fazenda um relatorio sobre os serviços realizados, as importancias arrecadadas e sua applicação.
Art. 2º o producto da arrecadação de ingressos no trecho do caes do porto a que se refere a lei n . 209, citada, será recolhido pela Guarda-Moria, mediante guia, aos cofres da Alfandega, no primeiro dia util de cada semana, depois do deduzidos 10% a favor dos funccionarios aduaneiros escalados para esse serviço extraordinario, sendo ahì escriplurado em deposito a favor do touring club do brasil.
Art. 3º continuam isentos do pagamento da taxa de ingresso ao caes :
I- as altas autoridades federaes e corpos legislativo, diplomatico e consular;
II - os directores e representantes da imprensa;
III - os funccionarios ou empregados em serviço no caes ou a, bordo e os agentes dos vapores e seus preposto. ;
IV - os directores e empregados das emprezas de turismo, registradas no touring club do brasil;
V- os turistas, passageiros e tripulantes das embarcações atracadas ao caes;
VI - os menores de cinco annos de idade.
Art. 4º as quetões suscitadas entre a inspectoria da alfandega e a directoria do tonring club do brasil, no serviço de que se trata, serão solucionadas pelo ministro da fazenda.
Art. 5º o presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1936.- Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1936, Página 19668 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)