Legislação Informatizada - Decreto nº 1.062, de 26 de Agosto de 1936 - Publicação Original

Decreto nº 1.062, de 26 de Agosto de 1936

Autoriza o cidadão belga Emmanuel Valensa a comprar e exportar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, usando dae attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o decreto n.º 24.193. de 3 de maio do 1934, que regula a industria da faiscação do ouro alluvionar e o commereio de pedras preciosas,

DECRETA:

    Artigo unico. Fica autorizado o cidadão belga Emmanuel Valensa a comprar e exportar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n.º 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autoriziação uma via authentica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1936


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1936, Página 19469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1936, Página 669 Vol. 2 (Publicação Original)